sexta-feira, 25 de novembro de 2016

Motorista bêbado ou drogado que provocar morte no trânsito pode ter pena de até 8 anos


O motorista embriagado ou sob efeito de drogas que provocar morte no trânsito pode ser punido com mais rigor. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara (PLC 144/2015) elaborado a partir de uma sugestão do “Movimento não foi acidente”, já aprovado pela Câmara dos Deputados.
O texto aumenta a pena de 2 a 4 anos para 4 a 8 anos de prisão e mantém o crime como homicídio culposo, quando não há a intenção de matar. Pela legislação, o infrator ainda deve pagar multa e sofrer com a suspensão ou a proibição do direito de dirigir.
O projeto ainda prevê pena de até 5 anos de prisão para o motorista embriagado ou drogado que se envolver em atropelamentos ou batidas que causem lesões graves ou gravíssimas. Para entrar em vigor, a proposta precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo plenário do Senado.

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