Bernardo Barbosa
Do UOL, em Porto Alegr
Segundo o entendimento adotado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre), Lula só poderá ser preso depois de esgotados todos os recursos disponíveis à defesa na própria corte.
Como os três desembargadores da 8ª Turma do TRF-4 votaram pela condenação, o único recurso disponível a Lula no tribunal é o pedido de “embargos de declaração”, ou seja, uma apelação em que a defesa pede que a Justiça esclareça pontos da decisão — mas não há possibilidade de revisão do mérito.
Assim, Lula dependerá do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal) para tentar reverter a ordem de prisão e a condenação criminal. No entanto, os dois tribunais não têm prazo para analisar eventuais recursos do ex-presidente.
Em último caso, a defesa pode pedir também uma liminar ao STJ e ao STF para que os efeitos da condenação sejam suspensos até que todos os recursos de reversão da sentença sejam analisados. Mais uma vez, os dois tribunais não têm prazo para analisar essas apelações.
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Votaram no julgamento, que durou 8 horas e 15 minutos (além de uma hora de intervalo) o relator do processo, João Pedro Gebran Neto, o revisor, Leandro Paulsen e o desembargador Victor dos Santos Laus.
A defesa, no entanto, ainda poderá tentar inocentar Lula nas instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal). Mas, após o julgamento dos embargos no TRF-4, poderá ser expedida ordem de execução de sentença. Nesse caso, ao recorrer ao STJ e depois ao STF, Lula já poderá estar preso.
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