domingo, 24 de dezembro de 2017

Nova lei obriga lojas a exibirem preços com mais clareza na internet

Lei que obriga clareza na exibição de preços é um complemento a texto sancionado em 2004

Brasil Econômico
A Lei 13.543, que regulamenta a exibição de preços no comércio eletrônico, entrou em vigor nesta semana. A partir de agora, os sites deverão exibir os valores à vista de forma ostensiva ao lado da imagem do produto ou descrição do serviço. Além disso, as letras devem ser grandes e legíveis. A norma inclui exigências na Lei 10.962, de 2004, que disciplina a afixação de preços de comerciantes e prestadores de serviço.
Entre as obrigações gerais das empresas, estão a cobrança de valor menor se houver anúncio de dois preços diferentes e a necessidade de informar claramente aos clientes eventuais descontossobre o produto ou serviço. O texto é um detalhamento do Código de Defesa do Consumidor(Lei 8.078, de 1990), que também estabelece exigências aos vendedores.
Para o Ministéiro da Justiça, a lei será um importante instrumento para facilitar a busca de informações pelos consumidores na internet. “Hoje em dia temos dificuldade em conseguir informações, porque há produtos sem preço em sites ou plataformas. Isso já era vedado pelo Código de Defesa do Consumidor e essa lei veio para deixar essas obrigações mais claras”, disse Ana Carolina Caram, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.
Na avaliação da supervisora do Procon de São Paulo, Patrícia Alvares Dias, o texto é positivo. “Os consumidores estão tendo dificuldade porque em sites de comércio eletrônico em geral há as características do produto, mas dados sobre o preço não são apresentados com tanto destaque”, comenta.
Segundo a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (Abcomm), 25,5 milhões de pessoas fizeram compras pela internet no primeiro trimestre de 2017. Apesar do número representativo, a entidade registra que as transações são concentradas nos dois principais centros urbanos do País: São Paulo foi responsável por 35,5% das vendas, e o Rio de Janeiro, por 27,6%.
O consumidor que se deparar com uma situação em que os preços não estão sendo apresentados de maneira clara e em destaque, deve acionar órgãos de proteção e defesa, como o Procon, o Ministério Público e a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça. Os sites que estiveram violando as previsões da lei podem receber multas ou ser suspensos.
* Com informações da Agência Brasil.

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